DECISÃO – Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

DECISÃO – Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

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A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justificar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.
Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justificativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensifica quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

DECISÃO – Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

Como julgar um advogado Escolher um aliado para encarar a lei é um processo delicado

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Encontrar um advogado é fácil. Existem pelo menos 600.000 deles atuando no país. Difícil é achar o profissional certo para sua causa. Um erro na escolha pode significar prejuízos e muita dor de cabeça. Também é preciso cuidado para que o valor dos honorários não seja maior que um eventual ganho nos tribunais. Como acontece na contratação de outros tipos de serviço, cabe ao cliente selecionar o profissional e acompanhar o trabalho que ele vai realizar. Mas o mundo jurídico é complexo e envolve conhecimentos sobre uma infinidade de assuntos, o que deixa o cliente nas mãos de seu eleito. Para ajudar quem se encontra diante dessa dificuldade ou desconfia que fez a opção errada, o advogado Ernesto Lippmann, com 36 anos de idade e catorze de carreira, pós-graduado pela USP, entrevistou dezenas de colegas de profissão e escreveu o livro Defenda Direito Seus Direitos – Escolha Bem Seu Advogado (Cultura Editores Associados). Trata-se de um guia para que os clientes possam assegurar seus direitos da melhor forma, auxiliados pelo especialista e sabendo colaborar com ele. Segundo o autor, ter razão, apenas, não basta. Para se defender é essencial contar com um profissional competente, coisa que só um diploma não garante. Veja a seguir algumas considerações do autor sobre como escolher o aliado certo para enfrentar questões judiciais.

 O conhecido do conhecido – O melhor caminho é a recomendação. Pode ser um amigo que já teve um problema judicial e foi bem-sucedido. Além disso, é bom perguntar a ele se recebeu bom atendimento e se o preço cobrado foi o combinado. E também se o advogado explicou o problema de maneira compreensível e o manteve informado sobre o andamento do processo. Mas isso não é suficiente se o profissional não for especialista no tipo de problema que você enfrenta. Não leve em conta os que anunciam, pois a publicidade é proibida pelo estatuto da Ordem dos Advogados. Evite também aqueles que se apresentam como especialistas em todas as áreas do direito e os que acumulam outras funções, como a de contador, corretor de imóveis ou de seguros. Ninguém pode ser tão versátil. Também é bom ter cuidado com advogados que criam associações de vítimas de empresas ou ramo de atividades, como consórcios.

 A primeira entrevista – Um telefonema antes de ir ao escritório ajuda a obter a primeira impressão. Fale em linhas gerais sobre o processo, sem mencionar outras partes envolvidas. Se tiver boa impressão, marque a primeira consulta e pergunte se terá de pagar por ela. Observe se o ambiente é organizado. Não ser atendido na hora combinada é mau sinal. Administrar bem o tempo é fundamental em processos judiciais, que envolvem prazos. Verifique se não existe algum conflito de interesses entre seu caso e os principais clientes do profissional. Para discutir uma dívida com um banco, convém não contratar um escritório que defenda uma financeira. Isso não é antiético, mas haverá choque de motivações.

 Organize suas informações – Prepare um histórico de seu caso expondo os principais fatos, suas reivindicações e uma lista com os dados das partes e testemunhas. Uma pasta organizada e bem documentada acelera o trabalho do advogado. É importante ter claro qual é seu objetivo. Você quer mesmo sustentar um processo ou aceita um bom acordo?

 A primeira impressão – Muitas vezes, quem atende o cliente nos grandes escritórios não é a mesma pessoa que cuidará dos processos. Existe sempre um profissional simpático e persuasivo que tem a missão de fazer com que o escritório seja contratado. Depois disso alguém será escolhido para levar adiante o processo. É essa pessoa que você precisa conhecer. A faculdade em que ela se formou é uma referência, mas não o fator principal para a escolha. Observe se é atualizada, se tem entusiasmo e se é perseverante. Veja se demonstra interesse pela causa, se ouve o que você diz e se faz perguntas que levam a respostas importantes. Peça para ver algum processo semelhante ao seu e observe a apresentação do trabalho. Nem sempre um processo com boa aparência é tecnicamente bom, mas o desleixo é um péssimo sinal.

 A importância da simpatia – O advogado simpático é sempre atendido com boa vontade por todos, desde os funcionários do cartório até o juiz. Cuidado com aqueles que tratam os próprios funcionários com arrogância. Isso pode prejudicar o andamento de sua ação. Existem casos em que o profissional precisa ser brigão e durão. “Mulheres que saem magoadas do casamento, pais que perdem um filho por erro médico ou empregados demitidos depois de uma vida dedicada à empresa, por exemplo, devem procurar um daqueles advogados que sabem tornar cada audiência um inferno”, exemplifica Ernesto Lippmann.

 

Chegou a hora de procurar outro profissional quando o seu…sacou dinheiro, o depósito judicial ou fez acordo sem avisar
Nesses casos, a confiança está quebrada. A saída é procurar um que o defenda também dele…perde prazo importante no processo
Contestação, apelação e outras providências são importantes. Quem perde prazo pode perder o processo

…insiste em fazer acordo por qualquer valor
Se ele não considera sua razão na demanda, desconfie. O advogado pode estar precisando de dinheiro

…deixa de acreditar em sua causa
Se ele não está convencido, jamais conseguirá persuadir
o juiz. Desconfie de comentários do tipo “A Justiça é assim mesmo”

…relacionamento com ele se deteriorou
Isso ocorre quando cliente e advogado discutem asperamente. Depois disso, o profissional poderá perder o entusiasmo

…pede acréscimo nos honorários
O pedido deve ser bem explicado. Se o processo tem desdobramentos inesperados, o advogado está certo em pedir mais pelo trabalho

 

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